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Polícia Federal apreende jornal e T.R.E. proíbe divulgação de pesquisa

Ação da policia apreende exemplares do jornal em comitê. (Foto: Internet) A Polícia Federal cumpriu na tarde de ontem (5) uma determin...

Ação da policia apreende exemplares
do jornal em comitê. (Foto: Internet)
A Polícia Federal cumpriu na tarde de ontem (5) uma determinação da Justiça Eleitoral e apreendeu os exemplares da edição 292 do Jornal Pontal que foram encontrados no comitê eleitoral do candidato Toninho Heitor, na redação do jornal e na emissora 97fm. 

 A ação é proveniente de uma medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Stéfano Renato Raymundo, depois de uma medida cautelar proposta pela coligação “O Desenvolvimento de Frutal em Boas Mãos”. 

Na alegação, a coligação afirmou que estaria sendo feita a distribuição ilegal e gratuita do jornal. O “Pontal”, que segundo a representação, tem circulação semanal de 300 exemplares, e que dessa vez, havia sido impressa uma quantidade significativamente maior. O semanário, que trouxe em sua capa uma pesquisa do instituto Contraponto, apontou que o candidato Toninho Heitor estaria na frente. 

Entendendo que o jornal, que antes era pago, e agora estava sendo distribuído gratuitamente pelos militantes da coligação “Por amor a Frutal”, a coligação representante alegou abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. 

Outro ponto citado na liminar, é que estaria sendo anunciado na Rádio 97 FM, que é emissora vinculada ao jornal Pontal, a notícia que consta na capa da edição de ontem. O juiz considerou que este fato se caracteriza propaganda eleitoral no rádio, impedida pela lei, já que esse tipo de propaganda se encerrou na quinta-feira (4).

 Em sua decisão, o juiz justificou que entende que a distribuição desse jornal com a pesquisa pode beneficiar um dos candidatos, caracteriza abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, colocando em risco o direito de igual disputa entre os candidatos. 

A medida é liminar, cabe recurso e até o fechamento desta matéria, não há uma decisão final.

A reportagem entrou em contato com o juiz Stéfano Renato Raymundo ontem (5) a tarde, mas ele preferiu não comentar a decisão liminar, já que ele ainda terá que julgar o caso. A Polícia Federal também não quis falar sobre a operação de ontem.


T.R.E. proíbe a divulgação da pesquisa

Se nesta primeira ação a Justiça considerou que houve abuso de poder na distribuição dos jornais, em um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, a coligação “O Desenvolvimento de Frutal em Boas Mãos” conseguiu liminar para impedir a divulgação da pesquisa em questão. Lógico que essa divulgação já aconteceu, mas a liminar está em vigor desde as 4 horas da tarde de ontem. 

O principal argumento que consta na decisão do T.R.E. é que a empresa Contraponto apontou um endereço de um salão de beleza como sendo sua sede em Uberaba. Sendo assim, o juiz considerou que dificulta a fiscalização da veracidade da pesquisa, já que o instituto não teria nem mesmo uma sede própria. 

O ministério público apontou ainda que a empresa Contraponto encontra-se com as atividades paralisadas no endereço que consta no seu CNPJ há aproximadamente seis anos. Sendo assim, com a liminar deferida, ficam impedidos, a 97 fm, o jornal Pontal e os candidatos interessados de divulgarem essa pesquisa eleitoral. 

Em nota publicada na internet, o analista de pesquisa da Contraponto, Luciano Julusi disse que o instituto que fez a pesquisa veiculada pelo jornal Pontal fez tudo dentro das conformidades do que prevê a lei 9.504, entretanto por um erro de digitação constou no sistema do TSE a data errada, o que, segundo ele, não compromete os dados obtidos.

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